Apenas 27% dos contribuintes declararam Imposto de Renda na Paraíba a 29 dias do fim do prazo

Faltando pouco menos de 30 dias para o fim do prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2020, apenas 27,8% dos contribuintes haviam enviado suas declarações de imposto de renda. Conforme a Receita Federal na Paraíba, até a manhã desta quarta-feira (1°), 89.018 declarações tinham sido enviadas.

A previsão da Receita Federal é de que aproximadamente 320 contribuintes declarem renda na Paraíba até o fim do prazo. Para o IPRF 2020, exercício 2019, a Receita tinha informado que somente nas primeiras quatro horas da liberação para o envio, 2.581 declarações tinham sido entregues na Paraíba.

O prazo para o envio das declarações vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Com isso, fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, vão receber mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações em todo o país.

As restituições começam a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar?

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Principais novidades

  • Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.
  • Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
  • O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.

www.reporteriedoferreira.com.br g1pb