Farmácia é interditada e empresária é presa acusada de vender “anti-coronavírus”

Uma fiscalização do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP-Procon), das Vigilâncias Sanitárias do Estado (Agevisa) e de João Pessoa (GVS), da Polícia Civil e da Receita Estadual, na tarde desta segunda-feira (9/3), resultou na interdição cautelar de uma farmácia de manipulação e na prisão de sua proprietária, no bairro de Manaíra, na Capital. Em princípio, a equipe se dirigiu ao local para checar denúncia de venda e propaganda enganosa nas redes sociais de um medicamento para prevenir o coronavírus. Chegando no estabelecimento, a equipe de fiscalização detectou que a farmácia não tinha licença sanitária válida e que utilizava matérias-primas vencidas para manipular fórmulas.

Os fiscais que estiveram no local não encontraram rótulos do “anti-coronavírus” dentro da empresa, mas a propaganda era feita nos perfis da farmácia nas redes sociais. Ao verificar que a licença sanitária estava vencida e que a farmácia não tinha protocolo de renovação, a Vigilância Sanitária Municipal interditou o local. Os fiscais também identificaram várias substâncias com prazos de validade expirado. Os produtos foram apreendidos e inutilizados. Foi dada voz de prisão em flagrante à proprietária por crime contra relações de consumo (Lei 8.137/90, artigo 7, inciso 9º).

A interdição da farmácia foi por conta da falta da licença. A prisão por causa do material vencido. O estabelecimento também será investigada a propagada enganosa, (Artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor), além de ter sido lavrado auto de infração para apurar a responsabilidade administrativa. Os órgãos de saúde e defesa do consumidor alertam os cidadãos que não há, até este momento, medicação para prevenção do coronavírus.




Casal vai a Polícia e diz que sofreu agressão dentro da casa de show “Priscylla Hall”

Um homem de 29 anos registrou um boletim de ocorrência (BO) afirmando ter sido agredido e expulso por seguranças da casa de shows Priscylla’s Hall, no bairro de Mandacaru, em João Pessoa. De acordo com o registro feito na Polícia Civil, as agressões aconteceram na madrugada de domingo (9). O denunciante falou que a esposa dele também foi agredida e colocada para fora do estabelecimento sem explicações.

Ao G1, o Priscylla’s Hall respondeu, através de uma rede social, que o homem foi denunciado por um grupo de pessoas, algumas delas homossexuais, por importunação. Os seguranças do estabelecimento informaram que ele estava incomodando o grupo e pediu que se afastasse, mas ele teria se recusado. Os seguranças teriam retirado o homem diante da recusa em se afastar das pessoas que tinham denunciado a importunação.

De acordo com o boletim de ocorrência, o casal estava comemorando o aniversário da mulher quando foi abordado por seguranças do Priscylla’s Hall, informando que os dois seriam retirados da casa de show. Segundo o registro, o denunciante afirma que foi agredido fisicamente quando questionou o motivo aos seguranças. O homem e a esposa dele afirmam que foram agredidos.

De acordo com a casa de shows, os rapazes que denunciaram o homem por suposta homofobia agradeceram a rapidez com que os seguranças agiram para abordar o homem que tinham denunciado.

Conforme o boletim de ocorrência, as agressões físicas foram cometidas por mais de um segurança e o casal não soube informar o nome dos seguranças. Após registrar queixa, o homem foi encaminhado à Gerência de Medicina e Odontologia Legal (Gemol) para realizar exame de corpo de delito.

Em contato com o G1, o homem que registrou o boletim pediu para não ser identificado e relatou que entrou em contato com a Priscylla’s Hall pelo Instagram, para saber o porque de ter sido agredido e expulso do estabelecimento. Ele conta que a resposta foi de que tinha cometido um ato homofóbico dentro do estabelecimento, que um outro cliente tinha denunciado.

“Tinha um pessoal, uns rapazes que são homossexuais do lado, comemorando aniversário de um deles. Eu acabei pisando no pé de um deles e pedi desculpas, aquela coisa de festa mesmo. Mas não houve agressão, eu não cometeria nada desse tipo, porque já trabalhei com homossexuais e sempre respeitei”, comentou.

Ainda de acordo com o denunciante, foi a primeira vez que ele foi para a casa de show, com objetivo de celebrar o aniversário da esposa. “Bateram muito em mim e ainda rasgaram minha camisa, uma roupa que eu tinha comprado para usar no aniversário da minha esposa”, relatou.

De acordo com a assessoria da Polícia Civil, o caso foi registrado como lesão corporal na Central de Polícia e deve ser distribuído para investigação da 2ª Delegacia Distrital, no Centro de João Pessoa.

Fonte: g1paraiba




MPPB dá ultimato para prefeito de Caaporã colocar Ouvidoria em funcionamento

O Ministério Público da Paraíba realizou, na manhã desta segunda-feira (09/03) uma audiência com a Prefeitura de Caaporã para tratar sobre o funcionamento da Ouvidoria do Município. A promotora de Justiça, Miriam Pereira Vasconcelos, constatou que, embora a gestão tenha aderido à Rede Nacional de Ouvidorias para uso do sistema nacional Fala.BR, o serviço se encontra inoperante na cidade. Assim, foi dado o prazo de 30 das para que o prefeito Cristiano Ferreira Monteiro, dentre outras medidas, coloque o órgão em funcionamento e faça a divulgação junto aos moradores de Caaporã.

A adesão à Rede e ao Sistema Informatizado Nacional de Ouvidorias (Sistema E-OUV) é gratuita. “Elogiamos o prefeito pela iniciativa de aderir ao sistema nacional, mas isso não basta. É preciso que o sistema esteja operante e que a população saiba que pode recorrer a ele. Então, convidamos o gestor para colocá-lo em funcionamento efetivo e ele se comprometeu a fazer isso no prazo máximo de 30 dias”, disse Miriam Vasconcelos.

O prefeito também assumiu o compromisso de remeter ao Ministério Público cópia da lei que criou a Ouvidoria de Caaporã; a nomear um servidor efetivo para o cargo de ouvidor do Município, não havendo necessidade de se criar cargo próprio específico para tal fim; indicar o servidor que irá secretariar os trabalhos do órgão, com atendimento físico; remeter o contato telefônico dos servidores, para contato com a Controladoria-Geral da União que agendará data para sua capacitação, e a dar ampla publicidade sobre a criação da Ouvidoria, através da imprensa e das redes sociais.

A representante do MPPB destacou a importância da Ouvidoria para que os cidadãos realizem pedidos de informações públicas e apresentem manifestações em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, criado pela Lei 13.460/17. Ela destacou ainda que o órgão também abre a possibilidade de diálogo entre a gestão e o cidadão, por meio de respostas intermediárias e complementação da manifestação. Além da promotora de Justiça e do prefeito, participou da audiência – que aconteceu na sede do Ministério Público em Caaporã – e assinou o termo o procurador do Município, Alberto Jorge Souto Ferreira.

Ascom MPPB




Caminhões com gado para abate são apreendidos pela Receita Estadual

O Comando Fiscal da Gerência da 1ª Região da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) fez a apreensão de três caminhões boiadeiros com 60 cabeças de gado bovino para abate na Paraíba,desacompanhados de documentos fiscais. A apreensão, realizada neste final de semana, contou com a parceria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para conduzir os veículos às instalações da instituição para efetivar a autuação.

Após a autuação, os auditores fiscais da 1ª Região da Sefaz fizeram a contabilidade do gado nos três veículos para realizar a cobrança do ICMS e de multa no valor de R$ 40.500,00. Os vencimentos dos Documentos de Arrecadação (DAR)s foram emitidos para serem pagos nesta segunda-feira (9).

Fiscalização intensificada pela Sefaz-PB – As equipes de fiscalização em trânsito das cinco Gerências Regionais (João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa) e dos postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) têm intensificado o trabalho de fiscalização de cargas nas rodovias, nas divisas e em pontos estratégicos das rodovias em ações fiscais móveis e inteligentes, além do interior das cidades. O objetivo é combater a sonegação fiscal e coibir a circulação de mercadoria com documentação ou inscrição pendente de regularidade e sem o devido recolhimento do ICMS




Governo promove programação para lembrar o Dia Internacional da Síndrome de Down

O Governo do Estado, por meio da Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (Funad) abre, nesta quinta-feira (12), a programação alusiva ao Dia Internacional da Síndrome de Down, lembrado em todo o mundo no dia 21 de março.  A programação de abertura terá uma manhã de recreação e aula de zumba na Associação Atlética do Banco do Brasil, na Praia da Penha, em João Pessoa.

Já no dia 18, pela manhã, a programação prossegue com o workshop “Conversando sobre Síndrome de Down – Nós Decidimos”, para discutir os espaços ocupados pelas pessoas com síndrome de down na sociedade. O workshop será ministrado no auditório Antônio Paulino, na sede da Funad, no bairro Pedro Gondim, em João Pessoa.

Ainda neste dia, será realizada oficina teórico-prática, ministrada pela psicopedagoga Igoana Olegário, sobre recursos terapêuticos e construção de jogos. A oficina tem como objetivo apresentar ferramentas simples para incluir ainda mais as pessoas com síndrome de down. Já no turno da tarde será ministrada a oficina prática de Lapbook, conduzida pela professora Émille Dias.

Já no dia 19, ocorrerá a “Balada 21”, grande momento de confraternização com os usuários atendidos pela Funad com a participação de DJs, entre outras atrações. Promovida pela Coordenadoria de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual, a balada encerra a programação.

O Lapbook é uma ferramenta de aprendizagem utilizada nos ambientes de educação domiciliar, muito comum em países como Estados Unidos. De formato lúdico e interativo, o Lapbook proporciona aos usuários de qualquer idade novas formas de conhecimento, estimulando vários sentidos, além de ser de baixo custo. As duas oficinas são destinadas apenas aos profissionais da Funad.

A presidente da Funad, Simone Jordão, disse que as ações promovidas pelo Governo do Estado para lembrar o Dia Internacional da Síndrome de Down na Paraíba são uma grande oportunidade de se compartilhar experiências, melhorando ainda mais o atendimento aos usuários. “Além de discutirmos questões pedagógicas e científicas, temos a oportunidade de fortalecer o relacionamento com os usuários, os parentes e com os reabilitadores, construindo uma sociedade com mais dignidade e inclusão”, comentou.




CONDE – Vereadores escolhem comissão processante para cassar prefeita Márcia Lucena

Os vereadores da cidade de Conde, em sessão ordinária na tarde desta segunda-feira, 9, na Câmara Municipal, escolheram a comissão processante que podera resultar na cassação da prefeita Márcia de Figueiredo Lucena. A composição da comissão ficou da seguinte forma: Severino Rodrigues (Pinta Gurugi), presidente; Pastor Cacá, relator e Juscelino Correia, membro.

A comissão já passa a se reunir de forma imediata para analisar as supostas acusações contra a prefeita Márcia Lucena. É provável que a mesma sequer seja ouvida pela comissão processante, haja vista farta documentação entregue à Câmara de Vereadores por denunciantes que pedem a perda do mandato da chefe do Poder Executivo Municipal.

Já são duas denúncias formuladas à Câmara de Vereadores da cidade contra a prefeita Márcia Lucena. A gestora, além de ser acusada nas investigações da Operação Calvário, onde cumpre medidas cautelares impostas pela STJ e TJPB, inclusive monitorada por tornozeleira eletrônica, é acusada também de supostos desmandos administrativos na Prefeitura de Conde

Por Marcos Lima




Mantida condenação de policiais que recebiam “propina” de R$ 50,00

Por decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a pena de dois anos e quatro meses de reclusão aplicada pelo Juízo da Vara Militar de João Pessoa a dois policiais militares que recebiam a quantia de R$ 50,00 para realizar rondas em oficina de carro. A relatoria da Apelação Criminal nº 0033042-98.2016.815.2002 foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com os autos, o sargento Romildo Chaves da Silva era mentor do esquema que garantia o pagamento de R$ 50,00 às quartas e sextas-feiras para que uma viatura policial fizesse rondas nas proximidades da oficina Posto de Molas, em Campina Grande. Além disso, consta da prova colhida que o valor era dividido com o sargento Renato da Costa Pereira.

Os policiais foram denunciados na Vara da Justiça Militar da Comarca da Capital pela prática das condutas descritas nos artigos 303 (peculato) e 308 (corrupção passiva), ambos do Código Penal Militar. Ultimada a instrução processual, sobreveio a sentença, na qual os acusados foram absolvidos da prática de peculato.

Insatisfeitas, as defesas recorreram, alegando não haver provas suficientes para justificar a condenação pelo crime de corrupção passiva. Acrescentaram que a pena foi exacerbada.

No voto, o relator do processo disse ser inviável o acolhimento do pleito absolutório quando evidenciadas a autoria e materialidade do delito atribuído aos acusados pelo qual foram condenados. “Com efeito, a prova da prática delituosa decorreu dos depoimentos colhidos tanto na fase inquisitorial quanto em juízo”, destacou.

Sobre a alegação de que a pena teria sido exacerbada, Joás de Brito observou que o montante aplicado foi justo e suficiente para punir os autores do delito. “Tendo sido plenamente observado o sistema trifásico de aplicação da pena, justifica-se a fixação da sanção inicial acima do mínimo legal, quando suficiente para reprimir a conduta praticada, mormente se considerada a incidência de circunstâncias judiciais corretamente sopesadas em desfavor dos acusados”, ressaltou.




FORA DO CARGO – Justiça afasta prefeita e secretário por seis meses

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, determinou o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, e do secretário de Transportes do Município, Cezar Campos Duarte, pelo prazo de 180 dias. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com pedido de tutela antecipada de urgência, nº 0800178-06.2020.815.0491, proposta pelo Ministério Público estadual.

De acordo com os autos, desde 2018 que a administração municipal não envia para vistoria do Detran o transporte escolar da rede pública. No Inquérito Civil Público nº 045.2018.00479, que objetivou investigar as condições dos veículos utilizados pelo Município de Joca Claudino, foram encontradas diversas irregularidades.

Ao decidir acerca do pedido de liminar de afastamento da prefeita e do secretário Municipal, o juiz Francisco Thiago explicou que, de acordo com o artigo 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade, poderá a Justiça determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

“No caso dos autos, o pedido de afastamento do prefeito e do secretário fundamentou-se em perpetuação das abusividades no exercício do cargo, especificamente, na negligência em sanar uma ilegalidade de vários anos que está diretamente relacionada à segurança de crianças e adolescentes no transporte escolar”, justificou.

O magistrado relatou que a prefeita de Joca Claudino já foi afastada do cargo nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (processo n° 0801169-16.2019.8.15.0491), retornando por determinação em decisão monocrática pelo TJPB, e, ainda, responde a outras ações civis por ato de improbidade administrativa. “Observa-se que a atual gestora de Joca Claudino não possui o temor da balança da Justiça e conduz a administração municipal da forma que bem entende, sem se atentar aos princípios constitucionais que deve seguir como Chefe de um Poder Executivo Municipal”, ressaltou.

Francisco Thiago determinou que o presidente da Câmara Municipal de Joca Claudino seja comunicado da decisão para providenciar, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito, enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 72 horas.